A suspensão é temporária e vale só para as sanções: a norma segue em vigor, a fiscalização continua e as ações trabalhistas por danos psicossociais não dependem da NR-1. O plenário decide em agosto — use essa janela para se adequar sem pressão de multa.
Multas e autuações ligadas aos dispositivos de riscos psicossociais do capítulo 1.5
A NR-1 permanece integralmente em vigor — a obrigação de gerenciar riscos psicossociais não foi cancelada
A fiscalização do trabalho continua, em caráter orientativo e educativo
Ações trabalhistas por danos psicossociais independem da NR-1 — seguem plenamente possíveis
Burnout, assédio e sobrecarga já geram condenações por dano moral e doença ocupacional — com base na Constituição e na CLT, independentemente da NR-1 e da decisão do STF.
Se o plenário derrubar a liminar, as multas voltam a valer — e a fila de fornecedores para adequação de última hora será longa, como foi em maio.
A inspeção do trabalho continua visitando empresas em modo educativo. O que ela orienta e registra hoje vira histórico quando as sanções voltarem.
Combinamos a Análise Ergonômica Preliminar (AEP) — o documento-base exigido para avaliar as condições de trabalho — com o PROART, instrumento brasileiro mais consolidado para fatores como sobrecarga, pressão por metas, conflitos e desorganização do trabalho, alinhado às diretrizes da OIT.
Análise Ergonômica Preliminar (AEP) — o documento principal da adequação: avaliação das condições de trabalho conforme a NR-17, base de todo o gerenciamento
Diagnóstico psicossocial completo — aplicação do PROART com análise por setor e função
Integração ao PGR — riscos psicossociais incorporados ao inventário e plano de ação, como a NR-1 exige
Plano de ação priorizado — medidas práticas por grau de risco, com prazos e responsáveis
Treinamento de lideranças — gestores preparados para prevenir e reconhecer fatores de risco
Documentação de defesa — evidências técnicas que protegem a empresa em fiscalizações e ações judiciais
Acompanhamento contínuo — monitoramento e reavaliação periódica do programa
Adequação psicossocial não é aplicar um formulário e arquivar o resultado. A Mestra Ocupacional coloca uma equipe multidisciplinar de engenheiros de segurança do trabalho e médicos do trabalho para transformar o diagnóstico em gestão real — documentada, defensável e integrada ao seu PGR.
São mais de 10 anos de atuação em Saúde e Segurança do Trabalho e mais de 500 empresas atendidas em todo o Brasil.
Não. A liminar suspendeu por 90 dias apenas as multas e autuações ligadas a dispositivos específicos do capítulo 1.5. A NR-1 continua integralmente em vigor e a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais permanece. O plenário ainda vai julgar o caso em agosto.
Pode — mas é uma aposta. Se o plenário derrubar a liminar, as sanções voltam imediatamente e a demanda por fornecedores explode, como aconteceu perto do prazo de maio. Além disso, ações trabalhistas por danos psicossociais continuam correndo normalmente, com ou sem multa da NR-1. A janela atual permite se adequar com calma e sem pressão.
Sim. Toda empresa com empregados CLT precisa do gerenciamento de riscos ocupacionais, e os fatores psicossociais passaram a integrar esse gerenciamento. O porte da empresa muda a complexidade do trabalho, não a obrigação.
O PROART (Protocolo de Avaliação dos Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho) é o instrumento brasileiro mais consolidado para identificar e avaliar fatores como sobrecarga, pressão por metas, conflitos interpessoais e desorganização do trabalho. Validado por pesquisas científicas nacionais e alinhado às diretrizes da OIT, é referência técnica reconhecida — o que fortalece a documentação da empresa.
A AEP é a avaliação das condições de trabalho exigida pela NR-17, e é por ela que a adequação começa: é o documento que identifica as situações de trabalho que exigem atenção — incluindo os fatores organizacionais e psicossociais. A fiscalização costuma solicitar a AEP como primeira evidência de que a empresa avaliou suas condições de trabalho. Sem ela, o gerenciamento psicossocial fica sem base documental.
O PGR é a base, mas desde a atualização da NR-1 ele precisa contemplar também os fatores psicossociais — com identificação, avaliação e plano de ação específicos. Um PGR sem esse capítulo está incompleto perante a norma. Nosso trabalho integra o diagnóstico psicossocial ao PGR que você já tem.
Começamos com um diagnóstico da situação atual da empresa (porte, setores, o que já existe documentado). A partir daí, apresentamos proposta fechada, dimensionada para a sua realidade. O investimento varia conforme o número de funcionários e unidades — na conversa inicial já conseguimos dar uma estimativa clara.
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